STF RMS 14453 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Os proventos da aposentadoria devem corresponder aos
vencimentos auferidos em atividade. Recurso não provido.
Ementa
Os proventos da aposentadoria devem corresponder aos
vencimentos auferidos em atividade. Recurso não provido.Decisão
A turma, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
01/03/1966
Data da Publicação
:
DJ 13-04-1966 PP-01145 EMENT VOL-00650-01 PP-00094
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE. : GAUDÊNCIO GAVAZZA IBRARIM DE LIRA E OUTROS
ADV. : JOSÉ LAURÊNCIO ACCIOLY
RECDO. : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV. : IVONE PEREIRA DA SILVA
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