STF RMS 14455 / SE - SERGIPE RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Pratico de farmacia. Os Conselhos Federal e Regional de
Farmacia são partes legitimas para impetrar segurança quando se trata
da fiscalização da profissão de farmaceutico. Recurso conhecido e
provido para que sejam devolvidos os autos a instância de origem, a
fim de ser julgado o mérito do pedido.
Ementa
Pratico de farmacia. Os Conselhos Federal e Regional de
Farmacia são partes legitimas para impetrar segurança quando se trata
da fiscalização da profissão de farmaceutico. Recurso conhecido e
provido para que sejam devolvidos os autos a instância de origem, a
fim de ser julgado o mérito do pedido.Decisão
Deram provimento, sem divergência.
Data do Julgamento
:
08/09/1965
Data da Publicação
:
DJ 13-10-1965 PP-02759 EMENT VOL-00633-01 PP-00330 RTJ VOL-00034-03 PP-00411
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTES.: CONSELHO FEDERAL E REGIONAL DE FARMÁCIA
ADV.: MANOEL FERREIRA DA SILVA NETO
RECDO.: GOVERNADOR DO ESTADO
ADV.: GONÇALO ROLLEMBERG LEITE
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