STF RMS 14488 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Transferência de funcionário de investidura federal para o Estado da Guanabara. Serviço transferido ao Estado. Processo administrativo. Menção genérica a preceito estatutário violado. Especificação da infração nas conclusões do inquérito. Falta de
direito líquido e certo. Competência do Governador.
Ementa
- Transferência de funcionário de investidura federal para o Estado da Guanabara. Serviço transferido ao Estado. Processo administrativo. Menção genérica a preceito estatutário violado. Especificação da infração nas conclusões do inquérito. Falta de
direito líquido e certo. Competência do Governador.Decisão
Negou-se provimento, unânimemente. - Falou pelo Recorrente, o Dr. Jorge Vinhais. - 2ª T., em 26.3.68.
Data do Julgamento
:
26/03/1968
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1968 PP-02439 EMENT VOL-00732-02 PP-00661
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s)
:
RECTE. : AFFONSO RIBEIRO DE MELLO FILHO
ADV. : ALICE DA ROCHA BORGES
RECDO. : ESTADO DA GUANABARA
ADV. : ANTÔNIO CARLOS CAVALCANTI MAIA
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