STF RMS 14538 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Concurso.
Mandado de segurança, em que o litisconsorte, entrando na segunda instância, pretende se eleve sua nota para oito, com fundamento em que a do impetrante fora aumentada de cinco para seis.
Denegação.
Ementa
Concurso.
Mandado de segurança, em que o litisconsorte, entrando na segunda instância, pretende se eleve sua nota para oito, com fundamento em que a do impetrante fora aumentada de cinco para seis.
Denegação.Decisão
Improvido o recurso, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
18/11/1965
Data da Publicação
:
DJ 09-03-1966 PP-00632 EMENT VOL-00646-01 PP-00216 RTJ VOL-00036-01 PP-00061
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ABDO JORGE COURI RAAD
ADV. : WILTON LOPES MACHADO
RECDO. : ESTADO DA GUANABARA
ADV. : PETRÔNIO DE CASTRO SOUZA
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