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Jurisprudência


STF RMS 14538 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Concurso. Mandado de segurança, em que o litisconsorte, entrando na segunda instância, pretende se eleve sua nota para oito, com fundamento em que a do impetrante fora aumentada de cinco para seis. Denegação.
Decisão
Improvido o recurso, por acôrdo de votos.

Data do Julgamento : 18/11/1965
Data da Publicação : DJ 09-03-1966 PP-00632 EMENT VOL-00646-01 PP-00216 RTJ VOL-00036-01 PP-00061
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : ABDO JORGE COURI RAAD ADV. : WILTON LOPES MACHADO RECDO. : ESTADO DA GUANABARA ADV. : PETRÔNIO DE CASTRO SOUZA
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