STF RMS 14540 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Acumulação no cargo de professora primária com o de Auxiliar Acadêmico de Medicina. A acumulação foi negada pela administração. Além disso, a impetrante não ocupava o lugar de Auxiliar Acadêmico quando sobreveio a Lei n° 133 que mandou aproveitar os
ocupantes da função transitória de Auxiliar Acadêmico na Carreira de Médicos. Recurso improvido.
Ementa
Acumulação no cargo de professora primária com o de Auxiliar Acadêmico de Medicina. A acumulação foi negada pela administração. Além disso, a impetrante não ocupava o lugar de Auxiliar Acadêmico quando sobreveio a Lei n° 133 que mandou aproveitar os
ocupantes da função transitória de Auxiliar Acadêmico na Carreira de Médicos. Recurso improvido.Decisão
Negaram provimento, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
04/08/1965
Data da Publicação
:
DJ 25-08-1965 PP-02118 EMENT VOL-00627-01 PP-00200
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE.: MARIA ELISA TRAVASSOS
ADV.: OCTAVIO BABO FILHO
RECDO.: ESTADO DA GUANABARA
ADV.: RAUL SOARES DE SÁ
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