STF RMS 14559 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Desapropriação.
Imissão de posse impugnada.
Cabimento do mandado de segurança, uma vez que os impetrantes alegam, com fundamentação relevante (matéria de direito), a
ilegalidade do ato, e deste não cabia recurso com efeito suspensivo.
Provimento do recurso, para que o Tribunal de Justiça conheça do pedido de segurança e o julgue, de meritis, como for de direito.
Ementa
Desapropriação.
Imissão de posse impugnada.
Cabimento do mandado de segurança, uma vez que os impetrantes alegam, com fundamentação relevante (matéria de direito), a
ilegalidade do ato, e deste não cabia recurso com efeito suspensivo.
Provimento do recurso, para que o Tribunal de Justiça conheça do pedido de segurança e o julgue, de meritis, como for de direito.Decisão
Deram provimento à unanimidade.
Data do Julgamento
:
29/03/1965
Data da Publicação
:
DJ 12-05-1965 PP-01036 EMENT VOL-00617-01 PP-00369
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ESPÓLIO DE BENTO OSWALDO CRUZ E JOSÉ SATURNINO FILHO
ADV. : MAURICIO B. ALEIXO
RECDO. : PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO
ADV. : CAIO D. PORDEUS
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