STF RMS 14674 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
MANDADO DE SEGURANÇA. Matéria constitucional decidida pelo Pleno. Esgotando-se nela o mérito da questão, não se conhece, por intempestivo, do recurso ordinário interposto de decisão da Câmara, que apenas aplicou à espécie o decidido pelo plenário, já
então transitado em julgado. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso ordinário não conhecido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. Matéria constitucional decidida pelo Pleno. Esgotando-se nela o mérito da questão, não se conhece, por intempestivo, do recurso ordinário interposto de decisão da Câmara, que apenas aplicou à espécie o decidido pelo plenário, já
então transitado em julgado. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso ordinário não conhecido.Decisão
Em decisão unânime não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
07/03/1966
Data da Publicação
:
DJ 30-03-1966 PP-00989 EMENT VOL-00649-01 PP-00095
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE. : EDUARDO BASTOS NETO E OUTROS
ADV. : ALFREDO DE BARROS NOGUEIRA
RECDO. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADV. : MÁRIO CARVALHO NEVES
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