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Jurisprudência


STF RMS 14674 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. Matéria constitucional decidida pelo Pleno. Esgotando-se nela o mérito da questão, não se conhece, por intempestivo, do recurso ordinário interposto de decisão da Câmara, que apenas aplicou à espécie o decidido pelo plenário, já então transitado em julgado. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso ordinário não conhecido.
Decisão
Em decisão unânime não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 07/03/1966
Data da Publicação : DJ 30-03-1966 PP-00989 EMENT VOL-00649-01 PP-00095
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : RECTE. : EDUARDO BASTOS NETO E OUTROS ADV. : ALFREDO DE BARROS NOGUEIRA RECDO. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ADV. : MÁRIO CARVALHO NEVES
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