STF RMS 14684 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Cassação de licenca pela autoridade competente, para
funcionamento de hotel, em que praticam lenocinios. Ausência de
direito liquido e certo da recorrente. Recurso que se negou
provimento.
Ementa
Cassação de licenca pela autoridade competente, para
funcionamento de hotel, em que praticam lenocinios. Ausência de
direito liquido e certo da recorrente. Recurso que se negou
provimento.Decisão
A Turma, unânime, negou provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
14/03/1967
Data da Publicação
:
DJ 26-04-1967 PP-01134 EMENT VOL-00688-01 PP-00196
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : MANEIRO S. LAURENTINO
ADV. : HEITOR SCALABRINO
RECDO. : ESTADO DA GUANABARA
ADV. : OSWALDO A. REZENDE
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