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Jurisprudência


STF RMS 14684 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Cassação de licenca pela autoridade competente, para funcionamento de hotel, em que praticam lenocinios. Ausência de direito liquido e certo da recorrente. Recurso que se negou provimento.
Decisão
A Turma, unânime, negou provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 14/03/1967
Data da Publicação : DJ 26-04-1967 PP-01134 EMENT VOL-00688-01 PP-00196
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : RECTE. : MANEIRO S. LAURENTINO ADV. : HEITOR SCALABRINO RECDO. : ESTADO DA GUANABARA ADV. : OSWALDO A. REZENDE
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