STF RMS 14687 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Recurso ordinário desprovido. Não e inconstitucional a
L. 2/61, do Estado da Guanabara, que regula a atividade dos
procuradores de partes nas repartições publicas estaduais. Não pode
exercita-la cidadao não credenciado, nos termos da mesma Lei.
Ementa
Recurso ordinário desprovido. Não e inconstitucional a
L. 2/61, do Estado da Guanabara, que regula a atividade dos
procuradores de partes nas repartições publicas estaduais. Não pode
exercita-la cidadao não credenciado, nos termos da mesma Lei.Decisão
Negaram provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
19/04/1966
Data da Publicação
:
DJ 27-05-1966 PP-01783 EMENT VOL-00656-02 PP-00467 RTJ VOL-00037-01 PP-00014
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE. : ANTONIO RABELLO DA SILVA
ADV. : JÃO NUNES DE MOARA SOARES
RECDO. : ESTADO DA GUANABARA
ADV. : ALEXANDRE BARBOSA DA FONSECA JUNIOR
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