STF RMS 1471 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
É de cinco dias o prazo para a manifestação do recurso de mandado de segurança. Não conhecimento do apelo suscitado serodiamente.
Ementa
É de cinco dias o prazo para a manifestação do recurso de mandado de segurança. Não conhecimento do apelo suscitado serodiamente.Decisão
Não tomaram conhecimento, contra os votos dos Srs. Ministros Abner de Vasconcelos, Mario Guimarães, Hahnemann Guimarães e Lafayette de Andrada.
Data do Julgamento
:
14/08/1951
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1951 PP-10865 EMENT VOL-00063-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. SIDERURGICA NACIONAL
RECORRIDO: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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