STF RMS 14735 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Impôsto de transmissão. Prazo de caducidade para a cobrança de diferença de sisa. Recurso de mandado de segurança provido.
Ementa
Impôsto de transmissão. Prazo de caducidade para a cobrança de diferença de sisa. Recurso de mandado de segurança provido.Decisão
Provido à unanimidade, conforme o voto do Relator.
Data do Julgamento
:
01/04/1966
Data da Publicação
:
DJ 27-05-1966 PP-01784 EMENT VOL-00656-02 PP-00487
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTES. : BENTO DO AMARAL GURGEL E OUTRO
ADV. : BENTO DO AMARAL GURGEL JÚNIOR
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ
ADV. : MÁRIO FERRAZ DE CASTRO
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