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Jurisprudência


STF RMS 14735 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Impôsto de transmissão. Prazo de caducidade para a cobrança de diferença de sisa. Recurso de mandado de segurança provido.
Decisão
Provido à unanimidade, conforme o voto do Relator.

Data do Julgamento : 01/04/1966
Data da Publicação : DJ 27-05-1966 PP-01784 EMENT VOL-00656-02 PP-00487
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s) : RECTES. : BENTO DO AMARAL GURGEL E OUTRO ADV. : BENTO DO AMARAL GURGEL JÚNIOR RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ ADV. : MÁRIO FERRAZ DE CASTRO
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