STF RMS 14966 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Serventuários do foro extrajudicial de São Paulo. O Ato do Secretário da Justiça fixando o nível mínimo dos salários dos escreventes, auxiliares e fiéis de cartórios não oficializados decorreu de dispositivo da L. 7.830, de 15.2.63. No cas
o,
trata-se de fixação a partir de uma base mínima que seria o salário mínimo e, portanto, trata-se de um piso e não de um teto. Os serventuários exercem função pública, embora não sejam remunerados pelos cofres públicos e não estão sujeitos à legislação
trabalhista nos dissídios entre auxiliares de cartório e seus escrivães. Recurso desprovido.
Ementa
Serventuários do foro extrajudicial de São Paulo. O Ato do Secretário da Justiça fixando o nível mínimo dos salários dos escreventes, auxiliares e fiéis de cartórios não oficializados decorreu de dispositivo da L. 7.830, de 15.2.63. No cas
o,
trata-se de fixação a partir de uma base mínima que seria o salário mínimo e, portanto, trata-se de um piso e não de um teto. Os serventuários exercem função pública, embora não sejam remunerados pelos cofres públicos e não estão sujeitos à legislação
trabalhista nos dissídios entre auxiliares de cartório e seus escrivães. Recurso desprovido.Decisão
Negou-se provimento, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
20/09/1965
Data da Publicação
:
DJ 20-10-1965 PP-02861 EMENT VOL-00634-01 PP-00120 RTJ VOL-00034-03 PP-00417
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTES.: JOÃO NEVES NETO E OUTROS
ADV.: HELENA FRASCINO DO MINGO
RECDO.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: RUBENS GATELLI
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