STF RMS 1498 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Recurso de mandado de segurança: o prazo para sua interposição é de cinco dias, conforme a lei 191 de 16 de janeiro de 1936 quer não está revogada, nesse particular, e que outorga recurso stricti juris e não apelação.
Ementa
Recurso de mandado de segurança: o prazo para sua interposição é de cinco dias, conforme a lei 191 de 16 de janeiro de 1936 quer não está revogada, nesse particular, e que outorga recurso stricti juris e não apelação.Decisão
Negaram provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Relatôr, Hahnemann Guimarães e Lafayette de Andrada.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1952 PP-04341 EMENT VOL-00081-01 PP-00109 ADJ 17-06-1952 PP-02694
Órgão Julgador
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Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: INDUSTRIAS DE PAPEL J. COSTA E RIBEIRO S.A.
RECORRIDA: FAZENDA NACIONAL
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