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Jurisprudência


STF RMS 14999 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Impôsto estadual de transação. Inconstitucionalidade, no tocante ao contrato de prestação de serviços. No que toca, entretanto, ao fornecimento ou emprego de materiais, há de ser pago, se não foi, o tributo devido, pois o imposto de vendas e consignações pertence aos Estados e ao Distrito Federal, e a eles cabe fixar-lhe o "quantum", e majorá-lo, ainda que sob denominação diferente. Recurso provido, em parte.
Decisão
Provido o recurso, em parte, à unanimidade.

Data do Julgamento : 28/10/1965
Data da Publicação : DJ 08-12-1965 PP-03585 EMENT VOL-00641-01 PP-00162
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : NOBRE S/A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA ADV. : LUCIANO FABRÍCIO RIQUET RECDO. : ESTADO DA GUANABARA ADV. : ANTÔNIO HERMANO BRAEM
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