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Jurisprudência


STF RMS 15057 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Funcionário público. Remoção favorável à união de cônjuges. A garantia constante do art. 102 da Constituição de São Paulo subordina a remoção à igualdade do cargo. Recurso de mandado de segurança não provido.
Decisão
Improvido, à unanimidade.

Data do Julgamento : 22/09/1965
Data da Publicação : DJ 04-11-1965 PP-03035 EMENT VOL-00636-01 PP-00204
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : RECORRENTE: JOSÉ GARCIA RAMOS ADV.: JOSÉ P. DO CAMPOS PINTO RECORRIDO: SECRETÁRIO DO ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO ADV.: BRÍCIO ALVARES DE AZEVEDO GONZAGA
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