STF RMS 15057 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Funcionário público. Remoção favorável à união de cônjuges.
A garantia constante do art. 102 da Constituição de São Paulo subordina
a remoção à igualdade do cargo. Recurso de mandado de
segurança não provido.
Ementa
Funcionário público. Remoção favorável à união de cônjuges.
A garantia constante do art. 102 da Constituição de São Paulo subordina
a remoção à igualdade do cargo. Recurso de mandado de
segurança não provido.Decisão
Improvido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
22/09/1965
Data da Publicação
:
DJ 04-11-1965 PP-03035 EMENT VOL-00636-01 PP-00204
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ GARCIA RAMOS
ADV.: JOSÉ P. DO CAMPOS PINTO
RECORRIDO: SECRETÁRIO DO ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO
ADV.: BRÍCIO ALVARES DE AZEVEDO GONZAGA
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