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Jurisprudência


STF RMS 15096 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Embargos de terceiro. Não há direito líquido e certo a suspensão da execução, medida que a lei confiou ao critério do juiz. Art. 708, § 1°, do Código de Processo Civil. Segurança denegada. Recurso não provido.
Decisão
A turma unânime, negou provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 23/10/1966
Data da Publicação : DJ 16-03-1967 PP-00576 EMENT VOL-00683-01 PP-00157
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : RECTE.: FRANCISMAR MENDONÇA DE RESENDE ADV.: NORMA NOSCHESE ZUMSTEG RECDO.: JUIZ DE DIREITO DA LA. VARA CIVEL DA CAPITAL
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