STF RMS 1523 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Recurso ordinário de mandado de segurança. É de ser confirmada a decisão recorrida, quando manifestamente inidônea a medida judicial impetrada.
Ementa
Recurso ordinário de mandado de segurança. É de ser confirmada a decisão recorrida, quando manifestamente inidônea a medida judicial impetrada.Decisão
Negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
14/01/1953
Data da Publicação
:
DJ 22-04-1955 PP-04352 EMENT VOL-00207-01 PP-00319 ADJ 04-04-1952 PP-01725
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: MONAZITA ILMERITA DO BRASIL MIBRA S.A.
RECORRIDO: FOOT MINERIOS INDUSTRIALIZADOS LTDA
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