STF RMS 1527 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Verificou-se a perempção do recurso oposto á decisão, que julgou prejudicado o pedido de mandado de segurança.
Ementa
Verificou-se a perempção do recurso oposto á decisão, que julgou prejudicado o pedido de mandado de segurança.Decisão
Não tomaram conhecimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
24/03/1952
Data da Publicação
:
DJ 02-10-1952 PP-10732 EMENT VOL-00102-01 PP-00029
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: FOOTE MINÉRIOS INDUSTRIALIZADOS LTDA
RECORRIDAS: MONASITA E ILMENITA DO BRASIL - MIBRA S.A.
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