STF RMS 15317 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
FUNCIONÁRIO PÚBLICO ELEITO VEREADOR. Não pode ser transferido ou removido, ainda que por promoção, de município onde exerce a função pública e o mandato de vereador (Lei de Organização Municipal do Estado de Pernambuco, art. 39, § 2º). Recurso de
mandado de segurança provido.
Ementa
FUNCIONÁRIO PÚBLICO ELEITO VEREADOR. Não pode ser transferido ou removido, ainda que por promoção, de município onde exerce a função pública e o mandato de vereador (Lei de Organização Municipal do Estado de Pernambuco, art. 39, § 2º). Recurso de
mandado de segurança provido.Decisão
Deram provimento em decisão unânime.
Data do Julgamento
:
10/10/1966
Data da Publicação
:
DJ 22-02-1967 PP-00291 EMENT VOL-00680-01 PP-00379
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE. : EDUÍNO CAVALCANTI MACAMBIRA
ADV. : OSWALDO CAVALCANTI DA COSTA LIMA
RECDO. : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV. : ISAAC PEREIRA DA SILVA
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