STF RMS 15404 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66, da L. 3.244, de 14.08.57)
continua a ser exigível após o Dec. Legisl. nº 14, de 25.08.60, mesmo
para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral
sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). (Súmula 131).
Ementa
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66, da L. 3.244, de 14.08.57)
continua a ser exigível após o Dec. Legisl. nº 14, de 25.08.60, mesmo
para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral
sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). (Súmula 131).Decisão
Deram provimento aos recursos, unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/09/1965
Data da Publicação
:
DJ 29-09-1965 PP-02587 EMENT VOL-00632-01 PP-00378
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE EX OFFICIO.: JUÍZO DOS FEITOS DA FAZENDA NACIONAL (SEGUNDA VARA)
AGTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDA. E AGDA.: COMPANHIA INDUSTRIAL DE INDÚSTRIAS QUÍMICAS DO BRASIL
ADV.: ANTONIO AMARAL TÁVORA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-003244 ANO-1957
ART-00066
LEG-FED SUMSTF-000131
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 3.
Inclusão: 21/08/97, (CMR).
Alteração: 09/05/01, (MLR).
Alteração: 10/11/2014, FSB.
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