STF RMS 15426 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Equiparação de Procuradores de Serviço Público aos Membros do Ministério Público não acarreta igualdade do regime de trabalho. Os impetrantes não são funcionários públicos, nem autárquicos, mas funcionários de uma empresa de economia mista que é a Rêde
Ferroviária Federal S.A. e sujeita, no seu regime de trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso desprovido.
Ementa
Equiparação de Procuradores de Serviço Público aos Membros do Ministério Público não acarreta igualdade do regime de trabalho. Os impetrantes não são funcionários públicos, nem autárquicos, mas funcionários de uma empresa de economia mista que é a Rêde
Ferroviária Federal S.A. e sujeita, no seu regime de trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso desprovido.Decisão
Negaram provimento, contra o voto do presidente.
Data do Julgamento
:
20/04/1966
Data da Publicação
:
DJ 05-10-1966 PP-03385 EMENT VOL-00669-01 PP-00291
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTES. : ALBERTO BRANDÃO MUYLAERT E OUTROS
ADV. : FAUSTO VASCONCELLOS PEDRÃO
RECDA. : RÊDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A
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