STF RMS 15429 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. nº 14, de 25.8.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) (Súmula
131).
Ementa
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. nº 14, de 25.8.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) (Súmula
131).Decisão
Deram provimento aos recursos, unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/09/1965
Data da Publicação
:
DJ 29-09-1965 PP-02587 EMENT VOL-00632-02 PP-00384
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE. EX-OFFICIO.: JUÍZO DOS FEITOS DA FAZENDA NACIONAL (PRIMEIRA VARA)
AGTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDA. E AGDA.: PARANÁ EQUIPAMENTOS S/A.
ADV.: GERALDO AUGUSTO HAUER
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