STF RMS 15441 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.08.57)
continua a ser exigível após o Dec. legisl. nº 14, de 25.08.60, mesmo
para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral
sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). (Súmula 131).
Ementa
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.08.57)
continua a ser exigível após o Dec. legisl. nº 14, de 25.08.60, mesmo
para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral
sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). (Súmula 131).Decisão
Deram provimento aos recursos, unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/09/1965
Data da Publicação
:
DJ 29-09-1965 PP-02587 EMENT VOL-00632-02 PP-00393
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE. EX OFFICIO: JUÍZO DOS FEITOS DA VARA DA FAZENDA NACIONAL
AGTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDA E AGDA.: S/A. DE EXPANSÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL (SÓCIA)
ADV.: ANTONIO CARLOS MALHARES MOREIRA REIS
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