STF RMS 15445 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66, da L. 3.244, de 14.08.57)
continua a ser exigível após o Dec. legisl. nº 14, de 25.08.60, mesmo
para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral
sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). (Súmula 131).
Ementa
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66, da L. 3.244, de 14.08.57)
continua a ser exigível após o Dec. legisl. nº 14, de 25.08.60, mesmo
para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral
sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). (Súmula 131).Decisão
Deram provimento aos recursos, unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/09/1965
Data da Publicação
:
DJ 29-09-1965 PP-02587 EMENT VOL-00632-02 PP-00396
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE. EX-OFFICIO.: JUÍZO DOS FEITOS DA FAZENDA NACIONAL (SEGUNDA VARA)
AGTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDA. E AGDA.: CERMART S/A. COMERCIAL E IMPORTADORA
ADV.: J. M. PINHEIRO NETO
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