STF RMS 15452 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- A Taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da Lei 3.244, de 14.08.57) continua a ser exigível após o Dec. legisl. nº 14, de
25.08.60, mesmo para as mercadorias incluidas na vigênte lista III do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). (Súmula 131).
Ementa
- A Taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da Lei 3.244, de 14.08.57) continua a ser exigível após o Dec. legisl. nº 14, de
25.08.60, mesmo para as mercadorias incluidas na vigênte lista III do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). (Súmula 131).Decisão
Deram provimento aos recursos, unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/09/1965
Data da Publicação
:
DJ 29-09-1965 PP-02537 EMENT VOL-00632-02 PP-00402
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE.: JUÍZO DOS FEITOS DA FAZENDA NACIONAL (SEGUNDA VARA).
AGTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDA E AGDA.: VESTEX S/A IMPORTADORA E EXPORTADORA
ADV.: J. M. PINHEIRO NETO
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