STF RMS 15527 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Enquadramento sindical. Ato do Sr. Ministro do Trabalho, em atendimento a resolução da Comissão respectiva. Matéria de conveniência da administração, inapreciável em mandado de segurança.
Ementa
Enquadramento sindical. Ato do Sr. Ministro do Trabalho, em atendimento a resolução da Comissão respectiva. Matéria de conveniência da administração, inapreciável em mandado de segurança.Decisão
Negaram provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
26/04/1966
Data da Publicação
:
DJ 27-05-1966 PP-01792 EMENT VOL-00656-02 PP-00655
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : SINDICATO DOS OPERÁRIOS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
ADV. : CARLOS LASSANCA FONTANA
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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