STF RMS 15563 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Não contrariam a Constituição os arts. 3º, 22 e 27 da L. 3.244, de
14.08.57, que definem as atribuições do Conselho de Política Aduaneira
quanto a tarifa flexível (Súmula 104).
Ementa
Não contrariam a Constituição os arts. 3º, 22 e 27 da L. 3.244, de
14.08.57, que definem as atribuições do Conselho de Política Aduaneira
quanto a tarifa flexível (Súmula 104).Decisão
Improvido, unânime.
Data do Julgamento
:
06/09/1965
Data da Publicação
:
DJ 29-09-1965 PP-02587 EMENT VOL-00632-02 PP-00412
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE>: DOW ALCALIS LTDA.
ADV.: PAULO LUIZ DE OLIVEIRA
RECDA.: UNIÃO FEDERAL
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