STF RMS 1558 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Recurso ordinário de decisão denegatória de mandado de segurança. Contribuições cobradas das empresas aeroviárias pela utilização das instalações e serviços de aeroportos. Constituindo elas preços públicos e não taxas, não se incluem na conceituação
genérica de tributos.
Ementa
Recurso ordinário de decisão denegatória de mandado de segurança. Contribuições cobradas das empresas aeroviárias pela utilização das instalações e serviços de aeroportos. Constituindo elas preços públicos e não taxas, não se incluem na conceituação
genérica de tributos.Decisão
Negaram provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Nelson Hungria e Mario Guimarães.
Data do Julgamento
:
21/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 24-07-1952 PP-07701 EMENT VOL-00092-01 PP-00045
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: SINDICATO NACIONAL DAS EMPREZAS AEROVIARIAS, POR SI E COMO PROCURADOR DE VÁRIAS CIAS. AÉREAS
RECORRIDA: A UNIÃO FEDERAL
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