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Jurisprudência


STF RMS 15594 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
AISTIA. D. Leg. nº 18, de 15.12.61. Constitucionalidade das letras c e e do art. 1º do referido Decreto. Recurso de mandado de segurança não provido, ressalvado aos interessados o uso das vias ordinárias .
Decisão
Negaram provimento, à unanimidade.

Data do Julgamento : 22/06/1966
Data da Publicação : DJ 14-12-1966 PP-04443 EMENT VOL-00678-04 PP-01708 RTJ VOL-00039-03 PP-00468
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : RECTE.: JOSÉ SPETIO FILHO E OUTROS ADV.: HÉLIO BUENO BRANDÃO RECDA.: UNIÃO FEDERAL
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