STF RMS 15594 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
AISTIA. D. Leg. nº 18, de 15.12.61. Constitucionalidade das letras c e e do art. 1º do referido Decreto. Recurso de mandado de segurança não provido, ressalvado aos interessados o uso das vias ordinárias .
Ementa
AISTIA. D. Leg. nº 18, de 15.12.61. Constitucionalidade das letras c e e do art. 1º do referido Decreto. Recurso de mandado de segurança não provido, ressalvado aos interessados o uso das vias ordinárias .Decisão
Negaram provimento, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
22/06/1966
Data da Publicação
:
DJ 14-12-1966 PP-04443 EMENT VOL-00678-04 PP-01708 RTJ VOL-00039-03 PP-00468
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE.: JOSÉ SPETIO FILHO E OUTROS
ADV.: HÉLIO BUENO BRANDÃO
RECDA.: UNIÃO FEDERAL
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