STF RMS 15597 / PI - PIAUÍ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Patentes de oficiais.
Art. 182 da Constituição de 1946, aplicável aos oficiais da Policia Militar do Piauí, por força do art. 157 da Constituição dêste Estado.
A garantia plena abrange o direito à efetividade.
Admite-se como constitucional a transferência compulsória para a Reserva, por critérios objetivos e impessoais, que não deixam margem a arbítrio ou mesma à discrição do Poder, como é o caso, por exemplo, da idade limite.
Por indignidade ou incompatibilidade para o oficialato, a transferência para a Reserva depende, em tempo de paz, de decisão proferida por Tribunal militar de caráter permanente.
Nos Estados que não tenham Tribunal Militar de segunda instância, o Tribunal de caráter permanente, a que alude o § 2º do art. 182 da Constituição de 1946, poderia ser o de Justiça (v. art. 124, nº XII).
Segurança concedida.
Ementa
Patentes de oficiais.
Art. 182 da Constituição de 1946, aplicável aos oficiais da Policia Militar do Piauí, por força do art. 157 da Constituição dêste Estado.
A garantia plena abrange o direito à efetividade.
Admite-se como constitucional a transferência compulsória para a Reserva, por critérios objetivos e impessoais, que não deixam margem a arbítrio ou mesma à discrição do Poder, como é o caso, por exemplo, da idade limite.
Por indignidade ou incompatibilidade para o oficialato, a transferência para a Reserva depende, em tempo de paz, de decisão proferida por Tribunal militar de caráter permanente.
Nos Estados que não tenham Tribunal Militar de segunda instância, o Tribunal de caráter permanente, a que alude o § 2º do art. 182 da Constituição de 1946, poderia ser o de Justiça (v. art. 124, nº XII).
Segurança concedida.Decisão
DEU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
26/04/1967
Data da Publicação
:
DJ 08-06-1967 PP-01725 EMENT VOL-00694-01 PP-00094 RTJ VOL-00042-01 PP-00058
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ELESBÃO SOARES
ADV. : MARIA IVANISE FORTES LUSTOSA
RECDO. : ESTADO DO PIAUÍ
ADV. : MANDREDI MENDES SERQUEIRA
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