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Jurisprudência


STF RMS 15609 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- A taxa de despacho aduaneiro (art. 66, da Lei 3.244, de 14.08.57), continua a ser exigível após o Dec. legisl. nº 14, de 25.08.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) (Súmula 131).
Decisão
Deram provimento aos recursos, unânimemente.

Data do Julgamento : 06/09/1965
Data da Publicação : DJ 29-09-1965 PP-02587 EMENT VOL-00632-02 PP-00424
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECTE EX-OFFICIO.: JUÍZO DOS FEITOS DA FAZENDA NACIONAL (2ª VARA) AGTE.: UNIÃO FEDERAL RECDA E AGDA.: CONDUTORES ELÉTRICOS KAROS "CEK" S/A. ADV.: GULÃO AMAURY FORMICA
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