STF RMS 15614 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- A taxa de despacho aduaneiro (art. 66, da L. 3.244, de
14.08.57) continua a ser exigível após o Dec. legisl. nº 14, de
25.08.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do
Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) (Súmula 131).
Ementa
- A taxa de despacho aduaneiro (art. 66, da L. 3.244, de
14.08.57) continua a ser exigível após o Dec. legisl. nº 14, de
25.08.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do
Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) (Súmula 131).Decisão
Deram provimento aos recursoS, unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/09/1965
Data da Publicação
:
DJ 29-09-1965 PP-02587 EMENT VOL-00632-02 PP-00430
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE EX-OFFICIO.: JUÍZO DOS FEITOS DA FAZENDA NACIONAL
(SEGUNDA VARA)
AGTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDA E AGDA.: CIA. IMPERIAL DE INDÚSTRIAS QUÍMICAS DO BRASIL
ADV.: ANTONIO AMARAL TÁVORA
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