STF RMS 15661 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança. Incompetência do Juiz de primeira instância para apreciar ato de Ministro de Estado.
Ementa
Mandado de segurança. Incompetência do Juiz de primeira instância para apreciar ato de Ministro de Estado.Decisão
À unanimidade negaram provimento.
Data do Julgamento
:
18/02/1966
Data da Publicação
:
DJ 18-05-1966 PP-01641 EMENT VOL-00655-02 PP-00645
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE.: ONOFRE MARQUES DOS SANTOS
ADV.: ELY LOUREIRO LINO
RECDA.: UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão