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Jurisprudência


STF RMS 15679 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Funcionário autárquico. Gratificação bienal. Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União. Recurso desprovido.
Decisão
Negaram provimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 20/04/1966
Data da Publicação : DJ 31-08-1966 PP-02911 EMENT VOL-00665-01 PP-00045
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. HERMES LIMA
Parte(s) : RECORRENTES: EUGÊNIO MARTINS DE ANDRADE E OUTRO ADV. GARIBALDI CELESTINO FRAGA RECORRIDO: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS ADV. J.A. CARDOSO MONTEIRO
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