STF RMS 15679 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Funcionário autárquico. Gratificação bienal. Os servidores do Instituto de
Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação
bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários
Civis da União. Recurso desprovido.
Ementa
Funcionário autárquico. Gratificação bienal. Os servidores do Instituto de
Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação
bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários
Civis da União. Recurso desprovido.Decisão
Negaram provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
20/04/1966
Data da Publicação
:
DJ 31-08-1966 PP-02911 EMENT VOL-00665-01 PP-00045
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECORRENTES: EUGÊNIO MARTINS DE ANDRADE E OUTRO
ADV. GARIBALDI CELESTINO FRAGA
RECORRIDO: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
ADV. J.A. CARDOSO MONTEIRO
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