STF RMS 15781 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Para o efeito da progressão horizontal, não se computa o
tempo de serviço prestado antes da Lei nº 3.780/60, que concedeu o
benefício. Recurso desprovido, à unanimidade.
Ementa
Para o efeito da progressão horizontal, não se computa o
tempo de serviço prestado antes da Lei nº 3.780/60, que concedeu o
benefício. Recurso desprovido, à unanimidade.Decisão
Negaram provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
22/03/1966
Data da Publicação
:
DJ 28-04-1966 PP-01348 EMENT VOL-00652-02 PP-00530
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECTES. : JOÃO BRASIL E OUTROS
ADV. : JOSÉ RAMOS DE FREITAS
RECDO. : UNIÃO FEDERAL
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