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Jurisprudência


STF RMS 15781 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Para o efeito da progressão horizontal, não se computa o tempo de serviço prestado antes da Lei nº 3.780/60, que concedeu o benefício. Recurso desprovido, à unanimidade.
Decisão
Negaram provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 22/03/1966
Data da Publicação : DJ 28-04-1966 PP-01348 EMENT VOL-00652-02 PP-00530
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECTES. : JOÃO BRASIL E OUTROS ADV. : JOSÉ RAMOS DE FREITAS RECDO. : UNIÃO FEDERAL
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