STF RMS 15917 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Aplicação do art. 27 da Constituição Federal.
As operações para formação de estoques, que se tratando de produtos agrícolas ou extrativos, estão sujeitas à incidência do imposto de vendas e consignações.
Nega-se, porém, a competência impositiva do Estado produtor sobre as remessas das mercadorias convenientemente tributadas, uma vez, para outro Estado onde tem a compradora sua matriz. Simples transferência não é venda, nem consignação.
Recurso ordinário provido.
Ementa
Aplicação do art. 27 da Constituição Federal.
As operações para formação de estoques, que se tratando de produtos agrícolas ou extrativos, estão sujeitas à incidência do imposto de vendas e consignações.
Nega-se, porém, a competência impositiva do Estado produtor sobre as remessas das mercadorias convenientemente tributadas, uma vez, para outro Estado onde tem a compradora sua matriz. Simples transferência não é venda, nem consignação.
Recurso ordinário provido.Decisão
A turma, unânime, deu provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
12/04/1966
Data da Publicação
:
DJ 27-05-1966 PP-01785 EMENT VOL-00656-02 PP-00692
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA "CESTOL" - INDÚSTRIAS DE ÓLEOS VEGETAIS
ADV. : ANTÔNIO ALVES DO PRADO FILHO
RECDA. : FAZENDA DO ESTADO DO PARANÁ
Mostrar discussão