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Jurisprudência


STF RMS 15917 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Aplicação do art. 27 da Constituição Federal. As operações para formação de estoques, que se tratando de produtos agrícolas ou extrativos, estão sujeitas à incidência do imposto de vendas e consignações. Nega-se, porém, a competência impositiva do Estado produtor sobre as remessas das mercadorias convenientemente tributadas, uma vez, para outro Estado onde tem a compradora sua matriz. Simples transferência não é venda, nem consignação. Recurso ordinário provido.
Decisão
A turma, unânime, deu provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 12/04/1966
Data da Publicação : DJ 27-05-1966 PP-01785 EMENT VOL-00656-02 PP-00692
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECTE. : COMPANHIA "CESTOL" - INDÚSTRIAS DE ÓLEOS VEGETAIS ADV. : ANTÔNIO ALVES DO PRADO FILHO RECDA. : FAZENDA DO ESTADO DO PARANÁ
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