STF RMS 15979 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Impôsto único. Combustíveis e lubrificantes. Isenção do tributo não conhecida à Cia. Siderúrgica Nacional.
Ementa
Impôsto único. Combustíveis e lubrificantes. Isenção do tributo não conhecida à Cia. Siderúrgica Nacional.Decisão
Não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/08/1966
Data da Publicação
:
DJ 30-11-1966 PP-04190 EMENT VOL-00676-01 PP-00329
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : CIA. SIDERÚRGICA NACIONAL
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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