STF RMS 16016 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Ato administrativo. Cassação de licenca para funcionamento
de bar e restaurante, tendo o impetrante demonstrado a inexistência
dos motivos alegados para a sua interdição. Não podem prevalecer
informações da autoridade coatora procurando dar motivo diverso ao
ato impugnado. Recurso de mandado de segurança provido.
Ementa
Ato administrativo. Cassação de licenca para funcionamento
de bar e restaurante, tendo o impetrante demonstrado a inexistência
dos motivos alegados para a sua interdição. Não podem prevalecer
informações da autoridade coatora procurando dar motivo diverso ao
ato impugnado. Recurso de mandado de segurança provido.Decisão
Em decisão unânime deram provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
05/09/1966
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1966 PP-04434 EMENT VOL-00678-05 PP-01758 RTJ VOL-00034-03 PP-00421
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE.: MANHATTAN CLUB BAR LIMITADA
ADV.: HUGO RAMOS FILHO
RECDO.: GOVERNADOR DO ESTADO DA GUANABARA
ADV.: ARNOLD WALD
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