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Jurisprudência


STF RMS 16016 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Ato administrativo. Cassação de licenca para funcionamento de bar e restaurante, tendo o impetrante demonstrado a inexistência dos motivos alegados para a sua interdição. Não podem prevalecer informações da autoridade coatora procurando dar motivo diverso ao ato impugnado. Recurso de mandado de segurança provido.
Decisão
Em decisão unânime deram provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 05/09/1966
Data da Publicação : DJ 19-12-1966 PP-04434 EMENT VOL-00678-05 PP-01758 RTJ VOL-00034-03 PP-00421
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : RECTE.: MANHATTAN CLUB BAR LIMITADA ADV.: HUGO RAMOS FILHO RECDO.: GOVERNADOR DO ESTADO DA GUANABARA ADV.: ARNOLD WALD
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