STF RMS 16023 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Sendo o imóvel alienado na vigência da L. 3.470, de 28.11.58, ainda que
adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o
imposto de lucro imobiliário. (Súmula 98).
Ementa
Sendo o imóvel alienado na vigência da L. 3.470, de 28.11.58, ainda que
adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o
imposto de lucro imobiliário. (Súmula 98).Decisão
Negado provimento à unanimidade.
Data do Julgamento
:
26/09/1966
Data da Publicação
:
DJ 12-04-1967 PP-00934 EMENT VOL-00686-01 PP-00177
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECTES. : TÚLIO MAZZA E OUTRO
ADV. : CECCHINO SEAVONS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão