STF RMS 16086 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Fundação do Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo. Está protegida pela imunidade fiscal. Recurso provido, na conformidade da Súmula 468.
Ementa
Fundação do Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo. Está protegida pela imunidade fiscal. Recurso provido, na conformidade da Súmula 468.Decisão
Deram provimento ao recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
08/11/1965
Data da Publicação
:
DJ 02-03-1966 PP-00533 EMENT VOL-00645-01 PP-00178
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. JOSÉ GERALDO DE ATALIBA NOGUEIRA
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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