STF RMS 16094 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Energia elétrica - Racionamento de consumo devido à escassez de energia. Ausência de direito liquido e certo para compelir a concessionária a consentir no aumento de consumo. Recurso de mandado de segurança não provido.
Ementa
Energia elétrica - Racionamento de consumo devido à escassez de energia. Ausência de direito liquido e certo para compelir a concessionária a consentir no aumento de consumo. Recurso de mandado de segurança não provido.Decisão
Unânimemente, negaram provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
25/03/1966
Data da Publicação
:
DJ 27-05-1966 PP-01786 EMENT VOL-00656-02 PP-00729
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE. : INÊS APOLÔNIA DA SILVA
ADV. : ANTÔNIO ALVARENGA CASTANHEIRA
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE IAPU
Referência legislativa
:
LEG-FED DEC-010563 ANO-1942 ART-00009 ART-00010
LEG-FED DEC-041019 ANO-1942 ART-00148
Observação
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 29/09/2014, MCN.
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