STF RMS 16114 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Estão sujeitas ao impôsto de vendas e consignações as transações sôbre minerais, que ainda não estão compreendidos na legislação federal sôbre o impôsto único. - Recurso a que se negou provimento.
Ementa
Estão sujeitas ao impôsto de vendas e consignações as transações sôbre minerais, que ainda não estão compreendidos na legislação federal sôbre o impôsto único. - Recurso a que se negou provimento.Decisão
A turma negou provimento ao recurso, conra o voto do Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
11/10/1966
Data da Publicação
:
DJ 29-03-1967 PP-00712 EMENT VOL-00684-01 PP-00129 RTJ VOL-00040-01 PP-00295
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : MANNESMANN MINERAÇÃO S/A E OUTRA
ADV. : ALBERTO DEODATO FILHO
RECDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV. : RONALD MAGALHÃES DE SOUZA
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