STF RMS 16152 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
É legítima a incidencia do impôsto de transmissão inter
vivos sôbre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa,
na conformidade da legislação local". Súmula 108.
Ementa
É legítima a incidencia do impôsto de transmissão inter
vivos sôbre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa,
na conformidade da legislação local". Súmula 108.Decisão
Negaram provimento em decisão unânime.
Data do Julgamento
:
02/06/1966
Data da Publicação
:
DJ 05-10-1966 PP-03381 EMENT VOL-00669-01 PP-00342 RTJ VOL-00043-01 PP-00136
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECTE. : QUÍMICA SÊLO AZUL LTDA
ADV. : OSWALDO MURGEL REZENDE
RECDO. : ESTADO DE GUANABARA
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