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Jurisprudência


STF RMS 16158 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Empréstimo compulsório. Constitucionalidade. A retroatividade é um problema que não se coloca na aplicação da lei autorizativa do empréstimo, que não precisa se encontrar na previsão orçamentária, dada a sua própria natureza de contrato de direito público em que a vontade do Estado se impõe à vontade individual. Recurso improvido.
Decisão
Não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 18/02/1966
Data da Publicação : DJ 23-03-1966 PP-00869 EMENT VOL-00648-01 PP-00180
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. HERMES LIMA
Parte(s) : RECTE.: JAIR LINS ADV.: SÉRGIO GONZAGA DUTRA RECDA.: UNIÃO FEDERAL
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