STF RMS 16158 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Empréstimo compulsório. Constitucionalidade. A retroatividade é um problema que não se coloca na aplicação da lei autorizativa do empréstimo, que não precisa se encontrar na previsão orçamentária, dada a sua própria natureza de contrato de direito
público em que a vontade do Estado se impõe à vontade individual. Recurso improvido.
Ementa
Empréstimo compulsório. Constitucionalidade. A retroatividade é um problema que não se coloca na aplicação da lei autorizativa do empréstimo, que não precisa se encontrar na previsão orçamentária, dada a sua própria natureza de contrato de direito
público em que a vontade do Estado se impõe à vontade individual. Recurso improvido.Decisão
Não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/02/1966
Data da Publicação
:
DJ 23-03-1966 PP-00869 EMENT VOL-00648-01 PP-00180
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE.: JAIR LINS
ADV.: SÉRGIO GONZAGA DUTRA
RECDA.: UNIÃO FEDERAL
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