STF RMS 1624 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Basta a controversia substancial sobre matéria de fato, para ficar excluido o cabimento do mandado de segurança.
Ementa
Basta a controversia substancial sobre matéria de fato, para ficar excluido o cabimento do mandado de segurança.Decisão
Negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
09/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1952 PP-04667 EMENT VOL-00082-01 PP-00103 ADJ 08-02-1954 PP-00405
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: MÁRIO GUIMARÃES
RECORRIDO: ESTADO DE MINAS GERAIS
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