STF RMS 16340 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança impetrado por empresa dedicada
exclusivamente a industria siderurgica, para se forrar a autuação e
multa do CREA por pretendida infração do art. 8. do D. 23.569/33.
Denegação. Recurso desprovido. Mantendo ela uma seção incumbida dos
projetos e calculos das obras, os encarregados desta parte tecnica
estao sujeitos a demonstração de capacidade profissional e ao
registro nos termos do instrumento legislativo.
Ementa
Mandado de segurança impetrado por empresa dedicada
exclusivamente a industria siderurgica, para se forrar a autuação e
multa do CREA por pretendida infração do art. 8. do D. 23.569/33.
Denegação. Recurso desprovido. Mantendo ela uma seção incumbida dos
projetos e calculos das obras, os encarregados desta parte tecnica
estao sujeitos a demonstração de capacidade profissional e ao
registro nos termos do instrumento legislativo.Decisão
Negam provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
23/08/1966
Data da Publicação
:
DJ 05-10-1966 PP-03382 EMENT VOL-00669-02 PP-00402
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE. : USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS
ADV. : SEBASTIÃO LAGO DE SOUZA
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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