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Jurisprudência


STF RMS 16340 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança impetrado por empresa dedicada exclusivamente a industria siderurgica, para se forrar a autuação e multa do CREA por pretendida infração do art. 8. do D. 23.569/33. Denegação. Recurso desprovido. Mantendo ela uma seção incumbida dos projetos e calculos das obras, os encarregados desta parte tecnica estao sujeitos a demonstração de capacidade profissional e ao registro nos termos do instrumento legislativo.
Decisão
Negam provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 23/08/1966
Data da Publicação : DJ 05-10-1966 PP-03382 EMENT VOL-00669-02 PP-00402
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECTE. : USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS ADV. : SEBASTIÃO LAGO DE SOUZA RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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