main-banner

Jurisprudência


STF RMS 16427 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Ato Institucional. O art. 7º, do Ato Institucional nº 1, dava ao governador do Estado o poder de aplicar as sanções nêle previstas aos servidores vitalícios e estáveis. Não permitia, entretanto, aplicar, como sanção, a reversão ao serviço ativo, para depois demitir o funcionário. Violação do próprio Ato Institucional. Recurso de Mandado de segurança provido.
Decisão
Deu-se provimento, unânimemente. 2ª T., em 14.11.67.

Data do Julgamento : 14/11/1967
Data da Publicação : DJ 09-02-1968 PP-00277 EMENT VOL-00715-01 PP-00172 RTJ VOL-00043-03 PP-00797
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : RECTE. : CELESTINO DOS SANTOS E OUTROS ADV. : IBIAPABA DE OLIVEIRA MARTINS RECDA. : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : OCTAVIO A. MACHADO DE BARROS
Mostrar discussão