STF RMS 16427 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Ato Institucional. O art. 7º, do Ato Institucional nº 1, dava ao governador do Estado o poder de aplicar as sanções nêle previstas aos servidores vitalícios e estáveis. Não permitia, entretanto, aplicar, como sanção, a reversão ao serviço ativo, para
depois demitir o funcionário. Violação do próprio Ato Institucional. Recurso de Mandado de segurança provido.
Ementa
Ato Institucional. O art. 7º, do Ato Institucional nº 1, dava ao governador do Estado o poder de aplicar as sanções nêle previstas aos servidores vitalícios e estáveis. Não permitia, entretanto, aplicar, como sanção, a reversão ao serviço ativo, para
depois demitir o funcionário. Violação do próprio Ato Institucional. Recurso de Mandado de segurança provido.Decisão
Deu-se provimento, unânimemente. 2ª T., em 14.11.67.
Data do Julgamento
:
14/11/1967
Data da Publicação
:
DJ 09-02-1968 PP-00277 EMENT VOL-00715-01 PP-00172 RTJ VOL-00043-03 PP-00797
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE. : CELESTINO DOS SANTOS E OUTROS
ADV. : IBIAPABA DE OLIVEIRA MARTINS
RECDA. : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : OCTAVIO A. MACHADO DE BARROS
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