STF RMS 1646 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Recurso ordinário de mandado de segurança. Tendo o legislador deixado á administração o poder de apreciar livremente a oportunidade de fazer as remoções de professores primários, confirma-se o acórdão recorrido.
Ementa
Recurso ordinário de mandado de segurança. Tendo o legislador deixado á administração o poder de apreciar livremente a oportunidade de fazer as remoções de professores primários, confirma-se o acórdão recorrido.Decisão
Negaram provimento, contra o voto do sr. Ministro Nelson Hungria.
Data do Julgamento
:
01/12/1952
Data da Publicação
:
DJ 06-01-1955 PP-00137 EMENT VOL-00201-01 PP-00183 ADJ 28-02-1955 PP-00752
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: NEIDA PIRES DAS NEVES.
RECORRIDO: ESTADO DE MINAS GERAIS.
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