STF RMS 16480 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
SORTEIOS A BASE DE NOTAS DE VENDAS. Firma comercial e transportes não têm direito líquido e certo à participação em sorteio de “seu talão vale um milhão”, se a lei local lhe veda, restringindo os prêmios às pessoas físicas. Consumidoras de mercadorias
(Lei nº 5.246 e Dec. 11.169 do Est. do Rio).
Ementa
SORTEIOS A BASE DE NOTAS DE VENDAS. Firma comercial e transportes não têm direito líquido e certo à participação em sorteio de “seu talão vale um milhão”, se a lei local lhe veda, restringindo os prêmios às pessoas físicas. Consumidoras de mercadorias
(Lei nº 5.246 e Dec. 11.169 do Est. do Rio).Decisão
negou-se provimento, uanimemente. 2ª T., em 1º-10-68.
Data do Julgamento
:
01/10/1968
Data da Publicação
:
DJ 29-11-1968 PP-05050 EMENT VOL-00749-01 PP-00169
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE.: RÁPIDO SÃO CRISTÓVÃO LTDA.
ADV.: MACÁRIO PICANÇO
RECDA.: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADV.: JOSPE AUGUSTO COSTA JÚNIOR
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