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Jurisprudência


STF RMS 16480 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
SORTEIOS A BASE DE NOTAS DE VENDAS. Firma comercial e transportes não têm direito líquido e certo à participação em sorteio de “seu talão vale um milhão”, se a lei local lhe veda, restringindo os prêmios às pessoas físicas. Consumidoras de mercadorias (Lei nº 5.246 e Dec. 11.169 do Est. do Rio).
Decisão
negou-se provimento, uanimemente. 2ª T., em 1º-10-68.

Data do Julgamento : 01/10/1968
Data da Publicação : DJ 29-11-1968 PP-05050 EMENT VOL-00749-01 PP-00169
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECTE.: RÁPIDO SÃO CRISTÓVÃO LTDA. ADV.: MACÁRIO PICANÇO RECDA.: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADV.: JOSPE AUGUSTO COSTA JÚNIOR
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