STF RMS 16555 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
A promoção horizontal prevista no art. 14 da Lei 3.780, de
1.960 só opera ad futurum. Desprovimento do recurso.
Ementa
A promoção horizontal prevista no art. 14 da Lei 3.780, de
1.960 só opera ad futurum. Desprovimento do recurso.Decisão
Não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
14/10/1966
Data da Publicação
:
DJ 29-03-1967 PP-00713 EMENT VOL-00684-01 PP-00156
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. PRADO KELLY
Parte(s)
:
RECTES. : VICENTE ISIDORO DELBONI E OUTROS
ADV. : JOSÉ RAMOS DE FREITAS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão